Foto cedida pela assessoria de imprensa Ministério das Cidades
Universalização do Saneamento Básico e Encerramento dos Lixões
O principal objetivo do Marco Legal do Saneamento é alcançar os indicadores de universalização até 2033, sendo de 99% da população com serviços de abastecimento de água e 90% da população com serviços de coleta e tratamento de esgotos. Outro tema candente para estados e municípios é encerramento de lixões. Para discorrer sobre o tema, a revista Prefeitos e Gestões convidou Leonardo Picciani, Secretário Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), do Ministério das Cidades. Leia a entrevista completa.
P&G: Comente os tópicos: Metas: Água e Esgoto, e Encerramento dos lixões.
Leonardo: As metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário determinadas no Marco Legal do Saneamento são as diretrizes que orientam o trabalho do Ministério das Cidades (MCid), especialmente por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA, que tem atuado de maneira contínua para promover avanços no setor, com foco na melhoria dos indicadores dos serviços.
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Nesse sentido, o MCid, por meio da SNSA, apoia investimentos em abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, manejo de resíduos sólidos urbanos, saneamento integrado e elaboração de estudos e projetos de saneamento. Os recursos para essas intervenções são provenientes de repasses do Orçamento Geral da União – OGU (recursos não onerosos) ou de empréstimos do FGTS (onerosos), podendo ser acessados por proponentes, podendo ser: estados e DF, municípios, consórcios públicos, empresas públicas e privadas de saneamento.
Os recursos do OGU podem ser acessados por intermédio de emendas parlamentares ou processos seletivos oportunamente realizados, com cadastro das propostas no portal Transferegov.br (https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home). Já os recursos do FGTS são acessados por meio de processo seletivo oportunamente realizado ou por seleção pública (contínua) de empreendimentos. Os proponentes que tiverem interesse devem cadastrar propostas no SELESAN (https://apps.mdr.gov.br/selesan/web/index.php), e, quando selecionadas, deverão firmar contrato de financiamento (empréstimo) junto ao agente financeiro escolhido.
Lixões
Quanto ao encerramento de lixões, esse tema faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010), cuja competência é do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, assim, não é da competência deste ministério. No entanto, o MCid atua em sintonia com a Lei nº 12.305/2010 que institui a PNRS e a Lei nº 14.026/2020 que atualizou a Lei nº 11.445/2007, tendo como um dos principais focos a intensificação do apoio a empreendimentos que tragam proposta de destinação adequada dos resíduos sólidos domiciliares. Podemos abordar que um dos principais objetivos é a promoção da sustentabilidade econômico financeira da prestação dos serviços, onde todos os municípios devem considerar a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos para garantia da continuidade e qualidade destes; outro pilar importante é o apoio à regionalização dos municípios, seja por consórcio ou convênios de cooperação entre eles, para que possam implantar sistemas adequados de coleta, que se beneficiem de uma gestão compartilhada e do ganho de escala/custos do transporte e destinação adequada. Uma outra iniciativa relevante para redução de lixões é o apoio a implantação/expansão da coleta seletiva e de cooperativas de catadores, no sentido de torná-las autossuficientes, com garantias e direitos assegurados aos cooperados.
Apesar da implementação da PNRS estar sob responsabilidade do MMA, o Ministério das Cidades pretende avançar quanto à articulação entre órgãos do governo federal, responsáveis pelas ações de resíduos sólidos, para garantir a governança e avanços na redução dos lixões, principalmente a partir da integração entre os atores no Comitê Interministerial de Saneamento Básico – Cisb e nas suas Câmaras Técnicas, recentemente criadas pela alteração do regimento interno.
P&G: O principal objetivo a ser alcançado com o Marco Legal do Saneamento é a universalização do saneamento básico no Brasil. Cite quais projetos estão em andamento para que isso aconteça e qual o prazo previsto?
Leonardo: A atualização do Marco Legal do Saneamento teve por objetivo principal alcançar os indicadores de universalização até 2033, sendo de 99% da população com serviços de abastecimento de água e 90% da população com serviços de coleta e tratamento de esgotos.
Universalização do Saneamento Básico
Para tanto, tentou criar um ambiente favorável à atração de investimentos para cumprimento das metas de universalização, que geram impactos econômicos, ambientais e sociais positivos, por meio das seguintes premissas:
Uniformização do regulatório dos contratos de prestação de serviços, tornando o setor mais atraente à entrada de capital internacional e de novos projetos de parcerias público-privadas e concessões no setor de saneamento; fomentar ações para: o enfrentamento de perdas de água, a melhoria da qualidade dos serviços prestados, aproveitamento das águas por meio de reúso dos efluentes sanitários e por meio do armazenamento de água de chuva; o aproveitamento energético, e o estabelecimento de política de recuperação de custos, dentre outros; estimular investimentos que gerem estímulo à realização de projetos e iniciativas sustentáveis, que contribuem para o aproveitamento energético, aproveitamento de águas de reúso e águas de chuva, redução de gases de efeito estufa (GEE); contribuir para despoluição do solo, de rios e do oceano, a partir do tratamento de esgotos e do encerramento de lixões; projetos de saneamento se enquadram na demanda de investidores globais por ativos classificados como ESG (ambientais, sociais e de governança); contribuir para o alcance das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB e para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, em especial ODS 6.
Da mesma forma, como principais perspectivas para o setor e, para o alcance da meta de universalização do acesso aos serviços de saneamento, ressalta-se a seleção de propostas no âmbito do Novo PAC. Foram selecionadas, por meio da Portaria MCID Nº 768, de 25 de julho de 2024, 268 propostas para execução de obras de abastecimento de água em áreas urbanas, que somam R$ 5,93 bilhões em valores de repasse/empréstimo. São 173 propostas selecionadas com recursos do OGU, as quais somam R$ 2,27 bilhões em valor de repasse, tendo sido contemplados mais de 200 municípios em 23 estados do país; e, 95 propostas com recursos de financiamento – FGTS, que somam R$ 3,67 bilhões em empréstimo, tendo sido contemplados mais de 100 municípios em 22 estados.
Em esgotamento sanitário, foram selecionadas pela Portaria MCID Nº 769, de 25 de julho de 2024, 300 propostas para execução de obras em áreas urbanas, que somam R$ 10,10 bilhões em valores de repasse/empréstimo. São 151 propostas selecionadas com recursos do OGU, as quais somam R$ 2,71 bilhões em valor de repasse, tendo sido contemplados mais de 151 municípios em 24 estados do país; e, 149 propostas com recursos de financiamento (FGTS), que somam R$ 7,39 bilhões em empréstimo, tendo sido contemplados mais de 143 municípios em 24 estados.
Quanto ao montante de recursos destinados a Resíduos Sólidos no âmbito do Novo PAC, os valores ainda não foram oficialmente divulgados, pois o resultado final ainda não foi publicado. Além dessa carteira de empreendimentos selecionados e citada anteriormente, estamos aplicando só pelo Novo PAC cerca de R$ 40, 2 Bi no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes e R$ 12,4 em Água para Todos.
P&G: Qual a opinião deste ministério sobre as concessões (PPPs) de saneamento para empresas privadas?
Investmentos: PPPs e o Estado
Leonardo: Na visão deste Ministério, as PPPs são relevantes para a universalização do acesso aos serviços em locais em que a viabilidade econômico-financeira não se é obtida nem com determinados arranjos. Por este motivo, trabalhamos para atualizar a regulamentação a partir da publicação dos Decretos em julho do ano passado, conforme as regras da atualização do marco legal do saneamento. A revisão dos Decretos também possibilitou esclarecer os limites para a contratação de serviços por meio de subdelegações e de PPP, admitindo-se que as PPPs não se enquadram no limite de 25% de subdelegação previsto no art. 11-A da Lei nº 11.445/2007. Espera-se que, com o destravamento do limite, os estudos e valores de investimentos sejam ampliados, uma vez que se encontravam travados devido à interpretação deste limite. Todavia, as empresas estatais, mesmo com a contratação de PPPs, permanecem como responsáveis pela prestação da integralidade dos serviços públicos de saneamento básico perante o titular dos serviços e perante os usuários e entidade reguladora.
P&G: Se tiver alguma outra informação que auxilie os novos prefeitos em suas gestões, fique à vontade.
Cursos de capacitação
Leonardo: No segundo semestre de 2022, a SNSA, em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, lançou um curso de capacitação aos servidores públicos estaduais com a temática de “Implementação do Marco Legal do Saneamento Básico”. Esse curso já foi oferecido nos estados de Rondônia, Amazonas, Rio de Janeiro, Tocantins e Goiás. Caso os demais prefeitos tenham interesse, há a possibilidade de organizar novas edições em parceria com os governos municipais, estaduais e federais.
Além disso, o portal do Ministério das Cidades disponibiliza uma série de informações que podem ser de grande utilidade para os prefeitos na implementação de políticas públicas de saneamento básico. Recomendamos os seguintes links:
Novo PAC – Seleções:
https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pac
Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab):
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinisa):
https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/sinisa
Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb):
Marco Legal do Saneamento:
https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/saneamento/marco-legal-do-saneamento
“Assim, a parceria entre os setores público e privado (PPPs) torna-se mais uma opção para ampliação dos investimentos e, consequentemente, da cobertura dos serviços ofertados à população”
Leonardo Picciani, Secretário Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), do Ministério das Cidades