Texto vai ao Senado e pode sofrer novas mudanças; versão atual prevê taxa zero para carnes e imposto menor para remédios. Congresso ainda discute temas como o ‘imposto do pecado’.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Kevin Lima, Paloma Rodrigues, g1 e TV Globo — Brasília
regulamenta a reforma tributária.
Na prática, o texto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Esses impostos substituirão cinco tributos que são cobrados hoje sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
As bases da reforma já foram aprovadas no fim de 2023, mas ainda faltava estabelecer uma série de regras adicionais.
Nesta quarta, a Câmara começou esse processo – o texto segue agora para o Senado.
▶️ Por que isso importa? A reforma tributária vai redefinir a forma como os impostos são cobrados no Brasil em todos os setores: famílias, empresas, indústrias e produtores rurais.
As mudanças não serão imediatas, e o novo modelo só entra em vigor por completo em 2033. O avanço da reforma, no entanto, envia sinais positivos a investidores e empresários e pode melhorar o cenário econômico antes mesmo de entrar em vigor.
O pacote que vem sendo discutido no Congresso muda o patamar de imposto cobrado em diversos produtos – remédios, conta de luz e alimentos, por exemplo (veja detalhes mais abaixo).
Congresso e governo, no entanto, trabalham para garantir que a carga tributária não mude – ou seja, que as mudanças não aumentem a quantidade de imposto cobrado hoje.
Para isso, o texto diz que o novo modelo, somado, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão imposto maior, e outros, menor. Na média, a carga atual deve se manter.
O governo diz, ainda, que uma das mudanças mais importantes é que os impostos deixam de ser cumulativos.
Ou seja: o imposto será cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final.
Hoje, o PIS e a Cofins (impostos federais) são cumulativos. Ou seja: são cobrados quando a empresa compra a matéria-prima, e novamente quando a empresa vende o produto para a loja, e mais uma vez quando a loja vende ao cliente. A reforma acaba com essa cobrança repetida
Sem o chamado “imposto sobre imposto”, os custos baixam e a eficiência da produção aumenta – e, segundo o governo, os produtos podem até ficar mais baratos.
É importante lembrar que as regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos os seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.
Os detalhes da reforma
O texto aprovado pela Câmara nesta quarta começa a definir algumas regras mais específicas para a reforma tributária.
Entenda, nas seções abaixo, o que o texto diz sobre:
- Alimentos que serão isentos de impostos
- Como será o ‘cashback’ de impostos para famílias carentes
- Quais produtos pagarão imposto seletivo, por fazerem mal à saúde ou à natureza
- Redução de impostos para remédios
- Regras para imóveis
- Regras para gastos com pets
- Qual será o teto da carga tributária
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Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Ovos
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Sal de mesa iodado
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho
- Aveia
- Outros tipos de farinhas
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais
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‘Cashback’
O texto propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado “cashback”.
▶️ Com o cashback, o imposto é cobrado normalmente na compra e, em seguida, “devolvido” ao comprador.
▶️ Com isso, o governo diz que consegue cobrar o imposto de quem pode pagar. E, em seguida, “escolher” quem tem direito a receber o dinheiro de volta.
▶️ Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.
▶️ O restante dos consumidores pagará o imposto normalmente, sem devolução.
O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS.
Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios, que será de 20%.
Portanto, pelo parecer atual, haverá devolução de: 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal).
- No caso do gás de cozinha, a devolução será de 100% para a CBS e 20% para o IBS;
- No caso da energia, água e esgoto será da mesma forma do gás de cozinha: 100% para CBS e 20% para IBS;
- Nos demais casos será 20% para a CBS e para o IBS — com exceção de produtos em que incide o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado” (produtos que fazem mal à saúde ou à natureza).
Para o cálculo do “cashback”, serão consideradas as compras feitas por todos os membros da família inscrita no CadÚnico.
A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o “cashback” para as outras áreas.
Imposto seletivo
A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”.
O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.
O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto.
Parlamentares do grupo de trabalho do projeto chegaram a avaliar a inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Não houve, porém, inclusão desses itens na lista.
A versão mais recente do parecer de Lopes mantém a lista enviada pelo governo e a inclusão, feita pelo GT na última semana, de carros elétricos e apostas. Portanto, estão na lista:
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- embarcações e aeronaves;
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
- apostas;
- carros, incluindo os elétricos.
No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as “bets” e os chamados fantasy games.
Apesar de manter a lista, duas mudanças foram introduzidas por Lopes nesta quarta. A primeira prevê limitar a alíquota do Imposto Seletivo a ser aplicada sobre minérios de ferro em 0,25%.
A segunda estabelece um regime de transição, com escalonamento de alíquotas até 2033, para o “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas.
Remédios
A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece uma redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.
Originalmente, esse regime não existia.
O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a tributação:
- uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior;
- imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação
As versões anteriores do texto previam que esse imposto reduzido fosse aplicado apenas a uma lista de 850 medicamentos – que chegou a incluir remédios para disfunção erétil, vacinas e ansiolíticos.
O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na prática, aplica a todos os medicamentos não isentos esse corte de 60% do IBS e do CBS – impostos que vão agregar e substituir os pagos atualmente.
Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes.
Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.
Regras para imóveis
No texto aprovado, operações com imóveis também estarão sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos:
- Operações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.
- Se forem operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Outros óleos vegetais
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.
Pets
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece uma redução de 60% da alíquota geral dos novos tributos sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.
Na prática, esses itens pagarão somente 40% da alíquota da CBS e do IBS.
Nesta quarta, em mudança introduzida pelo novo parecer de Lopes, os planos de saúde para pets também foram beneficiados com uma alíquota reduzida.
A mudança é uma vitória da chamada “bancada animal”, composta por deputados cuja principal bandeira é a defesa da causa animal, que conseguiu incluir no relatório o desconto para itens relacionados aos animais domésticos.
eto para a carga tributária
Após horas de negociação com líderes, o relator da proposta decidiu inserir no texto um mecanismo para tentar impedir que a alíquota padrão dos novos impostos ultrapasse o valor estimado pelo Ministério da Fazenda: 26,5%.
O dispositivo funcionará a partir de 2033, quando terão fim as regras de transição para os novos tributos e o IBS e a CBS serão totalmente implementados.
Segundo o texto, com base nos dados fiscais do período de transição entre 2026 e 2030, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) deverão avaliar a eficácia das regras do novo sistema tributário.
Nessa primeira avaliação, deverá ser estimada a chamada alíquota de referência do IBS e da CBS – que será aplicada em todo país a partir de 2033.
O mecanismo aprovado pelos deputados estabelece que:
▶️ a tributação total não pode ultrapassar os 26,5%;
▶️ se isso acontecer, o governo terá de enviar novo projeto de lei para revisar benefícios a profissionais liberais e setores com carga tributária menor;
▶️ pelo texto atual, profissionais liberais pagam 30% a menos de impostos – o que pode ser revisto para garantir a carga tributária mais baixa;
▶️ há ainda setores com desconto de 60%, como os medicamentos.
Fonte G1