Destaques

Reforma tributária entra em fase de testes com IVA Dual em 2026

Foto:Marcello Casal Jr-Agência Brasil

Reforma tributária entra em fase de testes com IVA Dual em 2026

Em 2026, o Brasil inicia a transição para o novo sistema tributário, exigindo preparo dos contribuintes na emissão de notas fiscais e na gestão de tributos.

Congresso em Foco

2/1/2026 10:30

O ano de 2026 representa um marco significativo na estrutura tributária do Brasil, com o início da transição para a reforma tributária focada no consumo. A partir desta quinta-feira (1º), o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual entra em operação, marcando uma nova era no sistema tributário nacional.

Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, é crucial que os contribuintes que emitem notas fiscais estejam devidamente preparados. Este período não se trata de uma mera simulação, mas sim de uma fase de movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com campos obrigatórios atualizados, adaptação de sistemas e impactos diretos nas operações de empresas, produtores rurais, importadores e, em certos casos, pessoas físicas.

2026 marca o início prático da transição da reforma tributária sobre o consumo no Brasil.

2026 marca o início prático da transição da reforma tributária sobre o consumo no Brasil.Gabriel Cabral/Folhapress

Na prática, este ano servirá como um ensaio geral abrangente antes da substituição definitiva de cinco tributos. Dentre eles, três são de âmbito federal:

  • O Programa de Integração Social (PIS);
  • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é gerido pelos estados, enquanto o Imposto sobre Serviços (ISS) é de responsabilidade dos municípios. A extinção desses cinco tributos está programada para começar em 2027, com uma alíquota de teste implementada em 2026.

PIS, a Cofins e o IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A combinação da CBS e do IBS resultará no IVA Dual. Neste ano, será aplicada uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos existentes. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente eliminados, com um aumento correspondente nas alíquotas da CBS e do IBS.

Mudanças e medidas que entram em vigor em 2026

Em 2026, teremos o primeiro ano de operação prática do novo sistema, o início da transição com movimentação financeira real, a coexistência dos tributos atuais e o início da extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI em 2027. Este ano é crucial para ajustes tecnológicos e fiscais, com a cobrança do IVA Dual em caráter de teste, com uma alíquota total de 1%: 0,9% de CBS (federal) e 0,1% de IBS (estadual e municipal). O valor pago não representa um aumento efetivo da carga tributária, pois o montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas. As empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços. Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota, gerar recolhimento incorreto e travar o faturamento da empresa.

Os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados, pois os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real e as notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais. Quem não se adequar corre risco de rejeição das notas fiscais, paralisação das operações e autuações futuras.

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas, ou seja, não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS. A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento. O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês. Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.

Empresas devem rever contratos com fornecedores e clientes, ajustar cláusulas de repasse tributário e revisar cadastros fiscais e classificações. O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Além disso, em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027. Poderão ser tributadas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos; vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos; obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais terão isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA, com uma alíquota estimada que pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje. Sementes e adubos ficam isentos, e alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.

A importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS, com tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional. O IVA é estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes. Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

Em resumo, para se preparar para 2026, é essencial atualizar sistemas e softwares de gestão, adequar a emissão de notas fiscais, revisar cadastros, contratos e classificações fiscais, planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa e tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.

A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.

Novo salário mínimo e isenção do IR até R$ 5 mil entram em vigor

Piso salarial de R$ 1.621 passa a valer a partir desta quinta e impacta salários e benefícios; veja o que muda.

A partir desta quinta-feira (1º) entram em vigor duas mudanças relevantes que afetam diretamente o bolso dos brasileiros: o novo valor do salário mínimo, reajustado para R$ 1.621, e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. As medidas fazem parte do pacote de mudanças econômicas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula (PT) ao longo de 2025.

As novas regras passam a valer imediatamente para salários, benefícios e descontos em folha, embora parte dos efeitos do Imposto de Renda só apareça integralmente na declaração a ser feita em 2027, referente ao ano-base de 2026.

Mudanças têm impacto no bolso de milhões de brasileiros.

Mudanças têm impacto no bolso de milhões de brasileiros.Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil

A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir de agora, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam totalmente isentos do tributo. Antes, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 3.036.

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar Imposto de Renda com a mudança, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões. Para quem se enquadra nessa faixa, a economia pode chegar a até R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário.

Além da isenção total, foi criada uma faixa intermediária de alívio tributário. Trabalhadores que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês passam a ter desconto parcial no imposto, de forma gradual. Acima desse valor, nada muda: segue valendo a tabela progressiva atual, com alíquotas de até 27,5%.

A mudança evita o chamado “degrau tributário”, em que pequenos aumentos salariais geram saltos bruscos na tributação. Na prática, quem ganha R$ 5.500, por exemplo, terá redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto salários em torno de R$ 6.500 podem gerar economia anual próxima de R$ 1.470.

O novo modelo já impacta o desconto em folha a partir do salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Imposto maior para alta renda e dividendos

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma do Imposto de Renda criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra atinge quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), com alíquota progressiva de até 10%. Segundo o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão afetados.

Também passa a valer a tributação de dividendos: rendimentos distribuídos por empresas a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês passam a ter retenção de 10% na fonte. A medida atinge principalmente empresários e grandes acionistas, já que a maioria dos investidores segue fora da nova cobrança.

Novo salário mínimo: R$ 1.621

Outra mudança em vigor desde esta quinta-feira é o novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621. O reajuste é de 6,79% em relação ao piso anterior, de R$ 1.518, e considera a inflação medida pelo INPC em 12 meses até novembro, somada a um ganho real limitado pelas regras do arcabouço fiscal.

Sem o teto imposto ao crescimento das despesas, o salário mínimo teria chegado a R$ 1.636. Segundo o governo, a limitação foi necessária para conter o avanço de gastos obrigatórios e preservar a sustentabilidade fiscal.

O novo valor serve de referência para aposentadorias, pensões e auxílios do INSS pagos pelo piso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o abono do PIS/Pasep, o seguro-desemprego, contribuições do MEI e limites para ações judiciais. Os pagamentos com o valor reajustado começam a ser feitos no fim de janeiro, conforme o calendário do INSS.

De acordo com estimativas do Dieese, o reajuste do mínimo deve injetar R$ 81,7 bilhões na economia em 2026.

O que muda na prática a partir de agora

Com as novas regras, trabalhadores de menor renda passam a ter alívio imediato no Imposto de Renda, enquanto benefícios sociais e previdenciários ganham reajuste com o novo salário mínimo. Já os contribuintes de alta renda e grandes recebedores de dividendos passam a arcar com maior carga tributária.

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário e nos benefícios, mas seus efeitos completos só aparecerão na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-base de 2026.

FONT: CONGRESSO EM FOCO

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like

Destaques

Nem Rússia se levantou por Venezuela entre parceiros do Brics ante restrição de Lula

Brasil pediu análise “cautelosa” de vontade de Maduro de ingressar no grupo e freou adesão; blog antecipou posição do presidente
Destaques

Reunião do G20 apresentará ações de prevenção de desastres climáticos em periferias brasileiras

Grupo de Trabalho de Redução do Risco de Desastres se reúne nos dias 30 e 31 de outubro e 1º