Foto: José Cruz/Agência Brasil
Nova legislação prevê reajuste acima da inflação, e amplia a transparência nos cálculos do piso nacional.
Congresso em Foco
19/6/2026 | Atualizado às 9:27
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.437/2026, que estabelece em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica pública. O valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior e passa a valer com a nova regra de atualização anual da remuneração da categoria.
Segundo o Governo, o aumento garante ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Pela metodologia anterior, o reajuste previsto para este ano seria de apenas 0,37%.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19) e altera dispositivos da Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso do magistério em todo o país.
Com a mudança, os reajustes deixam de seguir o modelo anterior e passam a ser calculados com base na inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de parte do crescimento real das receitas do Fundeb.
De acordo com o governo, a nova metodologia busca fortalecer a valorização dos profissionais da educação ao preservar o poder de compra dos salários e permitir reajustes acima da inflação sempre que houver expansão das receitas destinadas ao financiamento da educação básica.

Nova fórmula de reajuste
Pela nova legislação, o piso salarial dos professores da educação básica será atualizado anualmente por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro.
O reajuste será calculado com base na soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb registrada nos cinco anos anteriores.
A norma determina ainda que o percentual de atualização não poderá ser inferior à inflação do período nem superior ao crescimento nominal das receitas do Fundeb observado nos dois anos anteriores, criando limites para evitar oscilações bruscas nos reajustes.
Para garantir maior transparência, o Ministério da Educação deverá divulgar todos os anos a memória de cálculo utilizada na definição do novo piso, incluindo informações sobre arrecadação do Fundeb, metodologia aplicada, série histórica considerada e parecer técnico que fundamentou a atualização.
Os dados deverão ser disponibilizados em plataforma digital aberta ao público.
Quem tem direito ao piso
A legislação mantém a abrangência do piso para os profissionais do magistério público da educação básica que exercem atividades de docência e de suporte pedagógico à docência, como direção, administração escolar, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacional.
O texto também reforça a inclusão dos professores da educação infantil e dos profissionais contratados por tempo determinado, desde que atendam aos requisitos mínimos de formação estabelecidos pela legislação educacional.
Segundo o governo, a medida representa um avanço na política de valorização dos profissionais da educação e fortalece a carreira docente, considerada estratégica para a melhoria da qualidade do ensino público.
Outras mudanças
Além das alterações relacionadas ao piso nacional do magistério, a Lei 15.437/2026 autoriza a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e de seus acrescidos.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Congresso em Foco

