Foto:Valter Campanato/Agência Brasil
Entre as propostas que podem ser votadas estão o chamado PL do Mar e o aumento de penas para crimes ambientais.
Congresso em Foco
30/3/2025 16:00
O Plenário da Câmara deverá analisar, a partir da próxima terça-feira (1º), projetos que tratam de meio ambiente, saúde e outros temas. Um dos principais itens da pauta é o projeto de lei 6969/13, conhecido como Lei do Mar.
Essa proposta visa estabelecer a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O objetivo é criar diretrizes que conciliem a proteção ambiental com o desenvolvimento sustentável dessas áreas.
De iniciativa dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o projeto recebeu um parecer preliminar favorável do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). A proposta define princípios, metas e ferramentas para a política, como a criação de indicadores de qualidade ambiental baseados em pesquisas científicas e no conhecimento de comunidades tradicionais, além de buscar a melhoria da qualidade de vida das populações costeiras.
A gestão proposta também inclui o uso de dados de monitoramento para controlar o lançamento de poluentes, como metais pesados e compostos orgânicos persistentes. Em caso de acidentes com petróleo em águas brasileiras, o Plano Nacional de Contingência (PNC) será acionado, com a formação de um grupo de acompanhamento e a aplicação das medidas previstas.
Segundo Túlio, a proposta não impõe proibições ou autorizações para atividades específicas no litoral, mas sim estabelece uma gestão bem estruturada, com princípios e responsabilidades claramente definidas.
Não é uma lei que proíbe nada, mas que traz uma série de cuidados e princípios, explicou o deputado, citando os princípios do protetor-recebedor e do poluidor-pagador.
Crimes ambientais
Na área de crimes ambientais, outro projeto com potencial para votação é o PL 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Essa proposta busca aumentar a severidade das punições para crimes ambientais e impedir, por um período de cinco anos após condenação definitiva, que indivíduos envolvidos em incêndios florestais ou outras formas de degradação da vegetação firmem contratos com o poder público ou recebam benefícios como incentivos, subsídios ou doações públicas.
O texto, que conta com parecer preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), tem como base o PL 4000/24, de autoria do Poder Executivo. O substitutivo apresentado propõe ainda que impactos que dificultem a prestação de serviços públicos, como queimadas que afetem o tráfego em rodovias ou o funcionamento de aeroportos, sejam considerados como agravantes para todos os tipos de crimes ambientais.
CNH
A pauta também inclui a análise de emendas do Senado ao PL 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE). Esse projeto visa direcionar parte dos recursos provenientes de multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), recomendou a rejeição de todas as emendas, com exceção de uma. Essa emenda específica autoriza os Departamentos de Trânsito (Detrans) a realizarem a transferência eletrônica de veículos por meio de contratos assinados com certificações digitais avançadas ou qualificadas, em conformidade com a Lei 14.063/20.
A transferência poderá ser realizada tanto pelas plataformas dos Detrans quanto pela plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As transferências feitas pela Senatran terão validade em todo o território nacional e deverão ser reconhecidas por todos os Detrans.
Saúde
Na área da saúde, outro item a ser votado é o PL 2583/20, que propõe a criação da Estratégia Nacional de Saúde. O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros parlamentares, tem o objetivo de incentivar parcerias com empresas que desenvolvam dispositivos e insumos médico-hospitalares para abastecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o texto, as chamadas Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão prioridade nas compras públicas dos produtos e serviços incluídos no Plano Estratégico em Saúde. Os editais deverão estipular que, mesmo que os preços das EES sejam até 20% superiores ao menor valor oferecido por concorrentes que não se enquadrem como EES, essas empresas ainda assim terão preferência na contratação.
Fonte: Congresso em Foco