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Câmara define que crianças devem ser alfabetizadas até o fim do 2º ano

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Projeto transforma Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada em política de Estado, com adesão voluntária de estados e municípios.

Congresso em Foco

16/10/2025 10:00

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, uma iniciativa de adesão voluntária destinada a estados e municípios, com o objetivo de otimizar a gestão de ações e programas voltados para a alfabetização infantil. A proposição segue agora para a sanção do Poder Executivo.

De autoria do Senado Federal, o projeto de lei 4937/2024 foi aprovado em sessão plenária, com pareceres favoráveis da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) na Comissão de Educação e do deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator em Plenário. Sob a coordenação da União, os entes federativos que aderirem ao compromisso assumirão a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do ensino e dos resultados da alfabetização, visando reduzir as disparidades de aprendizagem entre os estudantes.

A adesão às políticas, programas e ações estabelecidas no âmbito do compromisso poderá ser realizada pelas redes de educação, considerando suas necessidades específicas e os territórios etnoeducacionais. O projeto estabelece como objetivos principais a alfabetização das crianças brasileiras até o final do segundo ano do ensino fundamental e a promoção de medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação das competências em leitura e escrita.

Crianças devem ser alfabetizadas até o final do 2º ano, com monitoramento e incentivo às redes de ensino.Fernando Frazão/Agência Brasil

A União, além de coordenar o compromisso, oferecerá apoio técnico e financeiro às redes de ensino que aplicarem a avaliação diagnóstica prevista no projeto, considerando critérios como a proporção de crianças não alfabetizadas, o incremento anual na proporção de crianças alfabetizadas, características socioeconômicas e étnico-raciais, e a presença de crianças da educação especial inclusiva. A assistência financeira estará sujeita ao orçamento do Ministério da Educação e às limitações do arcabouço fiscal.

O deputado Patrus Ananias ressaltou que a proposta não interfere na competência exclusiva do presidente da República, mas visa consolidar em lei uma política pública já em funcionamento, transformando o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada em política de Estado. Ele enfatizou que a iniciativa reflete o espírito da Constituição Cidadã, reafirmando a importância de investir na alfabetização das crianças para o futuro do país e a dignidade humana. “Tivemos o cuidado de manter o projeto na sua estrutura básica, para dar mais um passo para possibilitar a plena educação de crianças e jovens”, declarou.

O projeto também cria o Fórum Nacional do Compromisso (FNC), de caráter permanente, para articular e implementar as políticas educacionais, garantindo o direito à alfabetização. O fórum será presidido pelo presidente da República e contará com a participação dos governadores dos estados que aderirem ao compromisso. No plano executivo, o Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac) será responsável pela governança sistêmica das pactuações e pela colaboração na implementação de políticas, programas e ações em defesa da alfabetização.

Para garantir a gestão das ações pactuadas, será instituída a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), visando o desenvolvimento profissional dos educadores e gestores, bem como o monitoramento dos resultados de aprendizagem. União, estados e municípios deverão estabelecer estratégias para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão bem-sucedidas na alfabetização.

Será instituído ainda o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização para premiar os esforços das secretarias de Educação no alcance dos objetivos do compromisso, considerando a porcentagem de crianças alfabetizadas e o incremento anual dessa porcentagem. Um regulamento definirá estratégias e prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização de populações específicas, como jovens e adultos, educação especial, educação bilíngue de surdos, educação do campo, educação escolar indígena e educação escolar quilombola.

O apoio da União para a alfabetização dessas populações abrangerá assistência técnica, distribuição de materiais didáticos e avaliações educacionais. O projeto lista princípios e diretrizes como o pluralismo de ideias, o respeito à liberdade e à tolerância, a autonomia pedagógica, o foco na alfabetização na idade certa e a política de formação para professores, técnicos e gestores educacionais.

Leia a íntegra da proposta.

Font: Congresso em Foco

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