O Decreto nº 12.712/2025, publicado em novembro de 2025, modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com foco na transparência e concorrência no mercado de vale-refeição/alimentação. A partir de fevereiro de 2026, estabeleceu teto de 3,6% na taxa de desconto (MDR), tarifa de intercâmbio de até 2% e reduziu o prazo de repasse aos estabelecimentos para 15 dias.
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