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Câmara aprova PEC da Blindagem: como votaram os deputados e os partidos nos dois turnos

Por Gustavo Petró, g1 — São Paulo

 

Placar mostra votação no 1º turno da PEC da Blindagem — Foto: Reprodução

Placar mostra votação no 1º turno da PEC da Blindagem — Foto: Reprodução

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.

  • ➡️ O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares e foro privilegiado para deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão. (Veja detalhes da proposta abaixo.)

No 1º turno, foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Houve uma abstenção. Eram necessários 308 votos para a aprovação (veja abaixo). No 2º turno, foi de 344 a 133.

PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve 12 votos a favor da PEC no 1º turno.

Já o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, teve 83 votos favoráveis; o Republicanos, 42; e o PRD, 5. Estes três partidos não tiveram votos contrários à proposta.

Já os deputados do PSOL e do PCdoB votaram em totalidade contra a PEC: 14 e 9 votos, respectivamente.

Os deputados devem analisar ainda dois destaques – sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa, a proposta entra em votação no 2º Turno e só depois desta nova aprovação é que a PEC será enviada ao Senado.

Veja como votaram os deputados no 1º turno:

Veja como votaram os partidos no 1º turno:

Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) a favor da PEC no 1º turno:

  • PL: 83 votos;
  • União Brasil: 53 votos;
  • PP: 46 votos;
  • Republicanos: 42 votos;
  • MDB: 35 votos;
  • Podemos: 14 votos;
  • PDT: 10 votos;
  • Avante: 6 votos;
  • PRD: 5 votos.

Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) contra a PEC no 1º turno:

  • PT: 51 votos;
  • PSOL: 14 votos;
  • PCdoB: 9 votos;
  • Novo: 4 votos.

Veja como os deputados votaram no 2º turno:

Como votaram os partidos no 2º turno:

 

Pec da Blindagem: Projeto ocupou toda a terça-feira na Câmara dos Deputados

Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares.

  • A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deve ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A PEC permite, portanto, que parlamentares barrem a prisão de colegas determinada pela Justiça em votação secreta.
  • Ou seja, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.
  • Foi o que ocorreu, em 2021, com o deputado Daniel Silveira, preso por divulgar um vídeo no qual faz apologia ao AI-5.

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.

🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.

🔎 Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.

  • Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
  • Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.

O texto amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

🔎 O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.

  • Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

FONTE: G1

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